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Processo 0107447-63.2008.8.26.0100 art. 792, § 4º
Decisão 1. Fls. 931/3: Manifestem-se os executados sobre o requerimento de declaração de ineficácia da alienação dos imóveis indicados a fls. 933, item I. Prazo: 10 dias. 2. Para intimação dos terceiros adquirentes requerida no item III de fl. 933 (art. 792, § 4º), informe o exequente suas respectivas qualificações, em especial nome e endereço. Após, expeçam-se cartas. 3. Para apreciação do requerimento de penhora dos imóveis de matrículas 30.268 e 30.269 do CRI de Taboão da Serra/SP (antiga matrícula 31.118), apresente o exequente as respectivas certidões de matrícula. 4. Outrossim, manifestem-se as partes quanto ao interesse na digitalização do feito. 5. Vale consignar que em razão da retomada das atividades presenciais do Judiciário, observados os artigos 3º, § 3º e § 4º, do Provimento CSM 2564/20, e em consonância aos termos do Comunicado CG 466/2020, os processos com trâmite físico poderão ser convertidos definitivamente para formato digital. 6. Com o deferimento, a parte interessada poderá, desde que não haja prazo processual em curso, requerer carga dos autos de origem e agendar data para retirada e digitalização (via link http://www.tjsp.jus.br/agendamento ou pelo e-mail [email protected]).