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Decisão 1) Houve distribuição da ação civil pública de nº 1016809-32/2020, por dependência nestes autos. Intimem-se as partes. 2) Sem prejuízo, cumpram os autores, a cota ministerial de f. 1872. 3) F. 1875/1876 e 1881/1882: defiro, pelo prazo requerido (30 dias). 4) F. 1880: providenciem os autores, a regularização dos representantes do espólio autor.