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Processo 1066872-36.2017.8.26.0114 s e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou smartphone. Intimem-se os patronosart. 357 do CPC
Decisão A Pandemia de COVID-19 impôs restrições de aproximação social que inviabilizam ou dificultam as audiências presenciais. No entanto, o TJSP disponibilizou ferramenta que possibilita a realização das AUDIÊNCIAS EM AMBIENTE VIRTUAL, de forma a minimizar os inconvenientes das restrições e possibilitar o célere andamento do processo, sem criação de riscos sanitários desnecessários. Em razão disso, e respaldada pelo COMUNICADO CG Nº 284/2020, designo audiência virtual para SANEAMENTO e conciliação, nos termos do art. 357 do CPC, para o dia 11 de agosto de 2020, às 14:30 horas, a ser realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams. A ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou smartphone. Intimem-se os patronos, que somente poderão, justificadamente, se opor ao uso do método, no prazo de cinco dias desta publicação. Com a anuência ou o decurso sem manifestação, a audiência será realizada virtualmente. As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Os participantes terão 05 (cinco) dias para informar nestes autos os emails para envio dos links. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual; No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e o servidor designado iniciará a gravação da audiência. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. OBSERVO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE de reunião das pessoas para a realização do ato, já que cada um dos participantes (advogados, partes, testemunhas) receberá um link individual e poderá acompanhar a audiência de sua própria audiência, através de um simples celular conectado à web. O intuito é exatamente preservar cada um dos participantes e evitar reuniões durante o período de isolamento social. Int.