PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1002267-26.2017.8.26.0100 art. 3º, §2º do CPC
Decisão Afirmam os executados que, em razão da recuperação judicial da empresa, não há qualquer distribuição de lucros e de dividendos. Manifeste-se o exequente sobre tal alegação, notadamente sobre a efetividade da medida pretendida para satisfação deste cumprimento de sentença. Ademais, caso insista no pleito, esclareça como pretende dar cumprimento à medida. Sem prejuízo, dado o imperativo legal de promoção da composição amigável dos conflitos (art. 3º, §2º do CPC), notadamente diante do atual cenário de crise de crédito, esclareçam os executados se pretendem apresentar proposta de acordo nestes autos. Prazo comum: 10 dias.