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Processo 1058682-29.2017.8.26.0100 artigo 257
Decisão Ante o decidido a fls. 446, intime-se por edital. Deverá a autora encaminhar minuta do edital para o endereço eletrônico [email protected] e comprovar o recolhimento das custas para publicação do edital no DJE, em 05(cinco) dias. Nos termos do artigo 257, III, do Código de Processo Civil, fixo o prazo do edital em 20(vinte) dias. Anoto que, posteriormente, aplicar-se-á o disposto no artigo 257, § único, do Código de Processo Civil. Intime-se.