PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Ante o exposto, ACOLHO a habilitação de crédito apresentada por MARCONE CLEMENTE DA SILVA na falência de VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA a fim de declarar habilitado o crédito do requerente no valor de R$ 1.500,00, na classe de credores trabalhistas (Classe I). Com a trânsito em julgado, translade-se cópia para os autos da falência, bem como providencie a Administradora Judicial, oportunamente, sua inclusão no quadro geral de credores. Ciência ao MP. Intime-se.