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Processo 0007812-72.2014.8.26.0400 art. 437, § 1º
Decisão Determinação "Vistos. 1. Fls. 172 (Certidão de Óbito): Ciente. 2. Manifestem-se, a seu respeito, as partes (art. 437, § 1º, do NCPC), que disporão do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. 3. Não se trata de mera ciência, observo. Int. Dilig." (NOTA DE CARTÓRIO: Os autos se encontram com vista ao dr. defensor)