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Processo 1500087-12.2020.8.26.0605 artigo 583 do CPP
Decisão Em complemento à decisão anterior, o Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito às fls. 97/103. Referido recurso, contudo, não se apresenta como um dos casos de subir à Instância Superior nos próprios autos (rol previsto no artigo 583 do CPP), já que tem por objetivo a decretação da prisão preventiva do autuado. Assim, proceda a Serventia à digitalização da peça recursal, distribuindo-a em autos apartados, apensos ao presente feito. Em seguida, intime-se a parte recorrida nos autos distribuídos para, querendo, apresentar contrarrazões, remetendo-se o feito em seguida à Superior Instância. Proceda-se ao necessário. Ciência ao Ministério Público. INT.