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Decisão Execução nº 2009/005665 V I S T O S 1. Fls. 795/796, 799/803, 809: ciência aos exequentes em relação à certidão de fls. 807 que informa que os valores referente ao coautor falecido AGENOR THEODORO já foram levantados, bem como os valores de ACÁCIO DE OLIVEIRA FILHO E OUTROS. 2. Fls. 798: ciente. 3. Fls. 805/806: nada a prover, visto certidão de fls. 807. 4. Fls. 809, 799/803: pedido de reserva de honorários em relação aos coautores PEDRO AGUIAR E AGENOR THEODOR prejudicado, visto que levantados. 5. Fls. 809, 799/803: Manifeste-se a Executada acerca das alegações apresentadas pela Exequente em relação aos comprovantes dos valores restituídos a titulo de imposto de renda. Prazo 10 (dez) dias. 6. Vencido prazo do item 5, diante do certificado (fl. 810), defiro prazo para apresentação de cópias dos petitórios de nº FFPA20.00009474-5 pelas partes interessadas. Prazo 10 (dez) dias úteis. 7. Após, conclusos. Int.