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Decisão Fl. 193: Ciente da interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 181/182, a qual indeferiu o pedido liminar de suspensão do certame e consequente contrato público firmado entre o Município e a empresa requerida JTP Transportes. Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não há notícia de concessão de efeito suspensivo, de modo que a decisão agravada está surtindo seus efeitos jurídicos. Cartório: verificar o andamento, a cada dois meses, do: 1) agravo de instrumento; 2) conflito de competência nº 0017276-49.2020.8.26.0000, juntando os respectivos extratos de movimentação. Cumpra-se decisão de fls. 181/182. Int.