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Processo 0004511-72.1999.8.26.0100 recebe o processo no estado em que se encontra. Indefiro
Decisão Fl. 847. Anote-se a nova representação processual da exequente. Não há fundamento para a devolução do prazo à exequente, eis que a constituição de novo patrono não autoriza tal devolução, sendo que o novo advogado recebe o processo no estado em que se encontra. Indefiro, pois, a devolução de prazo. Aguarde-se o desfecho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.