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Decisão Fls. 1.200/1.201. Considerando o o levantamento da penhora (vide fls. 1.194/1.195), via deste pronunciamento, assinada digitalmente, valerá como mandado a ser imprimido e encaminhado pelo terceiro interessado ao 15º Oficial de Registro de Imóveis desta capital para as providências necessárias ao cancelamento da averbação de penhora av. 4 - 178.785 junto à matrícula nº 178.785. No mais, diante da inércia da exequente, arquivem-se os autos.