PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Fls. 11082/11085, 11095/11099, 11319/11322: Ante as manifestações do AJ às fls. 11319/11322, alternativa não resta senão o reconhecimento da preclusão da alegação, como assinalado na decisão embargada. Rejeito, destarte, os aclaratórios. Fls. 11080,11087, 11341, 11481, 11485: Ciente. Fls. 10554/10557, 11449/11454: Ao AJ e MP Fls. 11484: Anote a z. Serventia. Fls.11489/11492: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao AJ. Fls. 11493/119494, 11496: Manifeste-se o AJ. Fl. 11497: Ciente do parcelamento tributário. Int.