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Processo 0001890-14.2013.8.26.0100 s constituídos nos autos. Comprove a exequente o recolhimento das custas e informe o endereço para a intimação. No silêncart 841, §2º do CPC
Decisão Fls. 862/874: Ciência dos resultados obtidos nas pesquisas Renajud e Infojud. Determinei a transferência do valor parcial bloqueado, conforme protocolo em anexo. Dou o valor transferido por penhorado. Intime-se o coexecutado Marcelo pessoalmente da penhora e do prazo para manifestar conforme art 841, §2º do CPC, visto que o mesmo não tem advogados constituídos nos autos. Comprove a exequente o recolhimento das custas e informe o endereço para a intimação. No silêncio, ao arquivo.