PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Interlocutória de Mérito 1) Fls. 1.444/1.445: Defiro o levantamento. Providencie a serventia o necessário. 2)Fls. 1587/1592: Diante da complexidade do caso, fixo à Administradora Judicial os honorários no percentual de 5,0% (cinco por cento) do passivo, a serem pagos na forma da decisão de fls. 1333. 3) Fls. 1595/1598: Ao administrador judicial. 4) Fls. 1608/1609: Anote-se. Int.