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Decisão Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Considerando o interesse manifestado por credores no que tange ao pedido de suspensão de pagamentos, torno sem efeito a r decisão de fls. 2.392, abrindo a todos os interessados oportunidade para se manifestarem quanto ao pedido de fls. 2.339/2.340, desde que observado o lapso de 5 dias. Após, ao MP e cls. Intime-se.