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Processo 2067546-43.2020.8.26.0000Processo 1006679-86.2016.8.26.0309 o recuperacional. Despacho mantido. Agravo interno desprovido.Câmara Reservada de Direito EmpresarialForo Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais 19/05/2020
Decisão Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Antes de analisar o pedido, e tendo em vista ainda o pleito da administração judicial para que em 10 dias comprove a recuperanda a queda de faturamento em razão da pandemia, determino que a recuperando esclareça o resultado de suas tentativas, junto aos credores, acerca da pretendida suspensão de pagamentos, consoante já se decidiu: Agravo Interno. Direito empresarial. Recuperação Judicial. Pedido de análise pelo colegiado acerca da flexibilização de pagamentos dos credores trabalhistas e colaboradores. Pleito que deve ser submetido ao crivo dos credores. Impactos da pandemia de Covid-19 que devem ser analisados casuisticamente. Impossibilidade de determinação de suspensão de pagamentos de serviços essenciais. Competência que desborda dos limites do juízo recuperacional. Despacho mantido. Agravo interno desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 2067546-43.2020.8.26.0000; Relator (a): Pereira Calças; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 19/05/2020; Data de Registro: 19/05/2020) Assim, concedo à recuperanda o prazo de 10 dias para comprovar: a) queda de faturamento, como requerido pela administradora judicial; e b) tentativas de composição diretamente com os credores. Intime-se.