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Processo 0012858-06.2020.8.26.0053 art. 535
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença Vistos. Nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública ora executada para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Anoto que o valor da execução é de R$ 6.955.010,10 (conta de 31.03.2020). Int.