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Decisão Pelo exposto, ACOLHO a habilitação de crédito apresentada por HILDETE DO AMARAL ANDRADE DE BARROS em face da MASSA FALIDA DE VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. para o fim declarar seu crédito no valor de R$ 7.414,93, como privilegiado trabalhista, devendo a Administradora Judicial atentar para inclusão do crédito ora reconhecido no Quadro Geral de Credores. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente promova a Serventia as anotações necessárias. Int.