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Processo 0032551-92.2015.8.26.0071 substabelecente
Decisão POSTO ISSOe o mais que dos autos consta,ACOLHO a arguição de nulidade da penhora, para determinar o levantamento da constrição que incidiu sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 102.503 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru.Expeça-se o necessário. II - Anote-se o nome do novo procurador constituído a fls. 1013, procedendo-se à exclusão do advogado substabelecente, junto ao sistema SAJ. Ademais, comprove a parte exequente o recolhimento da taxa da OAB, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de ofício ao SPPrev, que resta determinada se decorridos sem a comprovação. III Antes de apreciar do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, traga a parte exequente a ficha cadastral atualizada da empresa executada junto à Jucesp. IV - Recolhidas as custas para o ato (fls. 1024/5), diligencie a serventia por meio do sistema Infojud para localização de bens em nome do coexecutado Gilberto Antônio Sperotto. V Fls. 1028: Ciência as partes. /// Fls. 1031/1037: Resultado da pesquisa. ///