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Decisão Rejeito os embargos de declaração de fls.177/181, eis que não vislumbro omissão, obscuridade ou contradição na decisão atacada. Acresça-se apenas que, embora o autor tenha declarado não possuir condições de suportar as despesas do processo, conforme já explicitado no pronunciamento anterior, bem como do que consta de sua declaração de rendimentos (fls. 40/103), ele possui um rendimento anual bruto de R$ 89.641,49, chegando-se a uma renda mensal de R$ 7.470,12, ou seja, mais do que o dobro que a Defensoria Pública admite para prestar assistência jurídica (três salários mínimos), isso sem contar com o rendimento de aplicações financeiras, que chegaram ao total de R$ 16.638,80 (vide fl. 41). Assim, mantenho a decisão de fl. 175 por seus próprios fundamentos. Intime-se.