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Decisão V I S T O S 1. Primeiramente, providencie a Serventia a localização do 1º e 3º volume dos presentes autos. 2. Após, e decorrido o prazo concedido sem qualquer oposição/com a concordância da(s) parte(s), homologo as cópias digitais apresentadas para que o presente feito passe a tramitar nestes autos digitais em seus ulteriores termos. Remetam-se os autos físicos ao arquivo provisório para posterior dispensa, nos termos das Resoluções 637/13 e 822/19. Int.