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Processo 0054289-40.2001.8.26.0100 o. Aguarde-se a resposta por maisVara Cível - fl.828Vara Cível - fl. 863. Intimem-se.
Decisão Vistos. 1 - Anoto para meu controle que os executados Spina Comércio, Carlos e Wilza Carla não se encontram representados nos atuos, e os executados Douglas e Kimberly foram representados por curador especial, ficando cessada a sua representação com o sentenciamento dos embargos. 2 - Fls.1017/1018: a) A decisão de fls.1009 já determina a transferência de valores para este Juízo. Aguarde-se a resposta por mais 30 dias, observando-se que a decisão-ofício foi encaminhada pela própria exequente em 29.01.2020 - fls.1015. b) Os ARs da carta de intimação da empresa Golden Wine, e da intimação da executada Kimberly, expedidas em outubro/2019 - fls.1007/1008, não retornaram até a presente data, renove-se o ato de intimação, desta feita por oficial de justiça, cabendo à exequente o recolhimento das diligências necessárias. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado de intimação. c) Comprovada a transferência dos valores bloqueados às fls. 940 e fls.992, tornem conclusos para recebimento da penhora e posterior intimação pessoal dos executados. 3 - Fls. 1021/1025: Tenho por penhorado os valores localizados em nome do executado Carlos e transferidos pela Caixa Seguradora para conta judicial à favor deste Juízo - R$4.647,45 e R$4.806,28 - fls. 1022/1026. Intime-se-o pessoalmente, cabendo à exequente providenciar o recolhimento das custas devidas e a indicação do endereço a ser diligenciado. 4 - Cumprido o item 2 supra, tornem conclusos para análise do pedido formulado por terceiro credor, fls.839. 5 - No mais, anoto que se encontra depositado o saldo da arrematação do imóvel - conta judicial nº 1800118164063. Penhora no rosto dos autos 3ª Vara Cível - fl.828, 42ª Vara Cível - fl. 863. Intimem-se.