PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. 1- Ante a inércia dos réus, indefiro a gratuidade da justiça. Expeça-se ofício ao órgão de classe comunicando a ausência de recolhimento da taxa de mandato. 2- Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Havendo interesse pela prova oral, róis de testemunhas no mesmo prazo. Intime-se.