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Processo 1047152-43.2015.8.26.0053 s têm poderes para receber e dar quitaçãos substabelecidos com ou sem reserva de poderesart. 682 01/03/2017
Decisão Vistos. 1. Ciência do depósito à parte autora. Conforme Comunicado Conjunto N° 2047/2018, deverão os advogados, em caso de depósitos efetuados após 01/03/2017, preencher o formulário de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 2. Considerando o disposto no art. 682, II, do Código Civil, diga o mandatário, sob compromisso do seu grau, se os exequentes estão vivos. Para manifestação, concedo prazo de 20 (vinte) dias que poderá ser ampliado a depender das diligências que o procurador tenha de realizar. 3. Deverá o d. procurador dos exequentes, para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando: a) se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento), número do CPF dos exequentes; b) Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; c) Se os autores revogaram procuração constituída aos novos advogados; d) Se há incapazes; e) Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação; f) Se há cessão de crédito; g) Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.) h) Informem os autores os valores que devem ficar retidos a titulo de contribuição previdenciária e desconto previdenciário (IPESP, CBPM, e SPPREV), conforme Comunicado nº 157/2016. Intime-se.