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Decisão Vistos. 1. Ciente da digitalização dos autos da falência de TÊXTIL NORMAS LTDA. e conversão desta em processo digital. 2. Índice com indicação das principais peças processuais às fls. 1.672/1.676. 3. Anoto para controle, a última decisão lançada às fls. 1.647, na qual foi homologado o QGC e determinando ao anco Bradesco para realizar a venda das ações, sob pena de multa. 4. Fls. 1.661/1.667: Ofício de resposta do Banco Bradescoo informando que as ações estão em processo de venda. 5. No prazo de 30 dias, deverá o Síndico providenciar junto ao perito contador, a conta de liquidação. 6. Ainda, no mesmo prazo, deverá o Síndico apresentar relatório final. 7. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público. 8. Por fim, tornem conclusos. Intime-se.