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Processo 1030017-40.2016.8.26.0002 art. 908, § 1º
Decisão Vistos. 1. Defiro a habilitação dos peticionantes de fl. 238 para instauração de concurso de credores, pois possui(em) crédito que recai sobre o bem penhorado (art. 908, § 1º, do CPC). Anote(m)-se como terceiro(s) interessado(s). 2. Expeça-se MLE de fl. 271 em favor do exequente. 3. No mais, cumpra-se a decisão anterior. Intime-se.