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Processo 1008659-64.2015.8.26.0451 o respectivo a transferência dos valores arrecadados
Decisão VISTOS. 1 Defiro o desbloqueio de circulação, por ora, sobre o veículo conforme requerido as fls. 5836/5837. Providencie a serventia. 2- Fls. 6299 - Defiro o desbloqueio sobre o veiculo adquirido pelo interessado em leilão judicial, placas ODN9149, procedendo-se com urgência ao desbloqueio da restrição RENAJUD. A seguir, solicite-se ao juízo respectivo a transferência dos valores arrecadados, fls. 5835. 3 Fls. 6330 Não havendo oposição do administrador judicial, defiro o desbloqueio sobre o veículo placas NRR 0049. Providencie a z. Serventia. Com brevidade. 4 Providencie, por fim, o desbloqueio da restrição RENAJUD sobre o veículo placas NRM 7739, em decorrência do perdimento do bem em favor da União, nos termos do ofício de fls. 5969/5975, conforme determinado as fls. 6026. 5 Manifeste-se o administrador judicial sobre a arrecadação dos bens e realização do ativo (determinada as fls. 5237/5238); bem como oportuna apresentação do quadro geral de credores. 6 As habilitações de crédito deverão ser requeridas mediante incidente próprio na forma digital. Int. Piracicaba, SP., 14 de setembro de 2020. MIRIANA MARIA MELHADO LIMA MACIEL