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Decisão Vistos. 1. Devolvido o MLJ (fl. 232). Determino ao cartório que, via Portal de Custas, obtenha e junte extrato de todas as contas vinculadas a este processo. 2. Prazo de 15 dias para as partes se manifestarem sobre a petição de fls. 238/239. 3. Se o exequente não recolher em 15 dias as taxas necessárias às intimações determinadas na decisão de fls. 230/231, a ordem de penhora será revogada. Intime-se.