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Processo 0002817-21.2020.8.26.0007 01/04/2020
Decisão Vistos. 1. Em razão do surto de COVID-19 e das determinações urgentes do E. CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, determino o CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NESTE PROCESSO PARA O DIA 01/04/2020 às 14:45h, sem ônus para as partes, que não deverão comparecer ao fórum, pois não haverá atendimento pessoal. 2. Todos os prazos estão suspensos e não haverá prejuízo a nenhuma das partes. 3. Não há necessidade das partes sequer apresentarem petição ou manifestação no processo, por qualquer meio, a respeito do cancelamento da audiência. Essa manifestação da parte é totalmente desnecessária e não contribuirá para o andamento do processo e evolução dos serviços judiciários. 4. Recomendamos às partes e a seus advogados que não se dirijam pessoalmente ao fórum de Guaianases, em nenhuma hipótese, pois não haverá atendimento pessoal, que será destinado apenas a casos urgentes, envolvendo planos de saúde, suspensão de fornecimento de água e luz e negativa de matrícula ou rematrícula em instituição de ensino superior. 5. No fórum de Guaianases não haverá atendimento telefônico, pela inviabilidade de se atender a todos os interessados, tendo em vista a quantidade de processos em andamento e de pessoas neles envolvidas. 6. Mensagens de e-mail podem ser enviadas para o seguinte endereço: [email protected]. As mensagens serão respondidas na medida do possível. 7. Quando a situação do país retornar à normalidade e a suspensão dos prazos for encerrada, as partes serão intimadas dos próximos andamentos do processo. 8. O Poder Judiciário conta com a compreensão das partes e de seus advogados, caso estejam por estes assistidas, diante da gravidade do momento e dos riscos envolvidos com o surto do COVID-19 (coronavírus). Int.