PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Decisão Vistos. 1. Fls. 1.055/1.059. Ciente da juntada pelo síndico do índice das principais decisões dos últimos 5 volumes, bem como da relação de documentos relevantes. No mais, ante os esclarecimentos prestados pelo síndico, de que entrou em contato com todos os patronos dos credores que apresentaram manifestações nos autos principais a partir de 01/01/2018, requerendo os dados bancários de seus representados e que já encaminhou à z. serventia planilha com tais informações, cumpra a z. serventia a decisão de fls. 1.035/1.036, expedindo ofício ao Banco do Brasil solicitando a transferência dos valores respectivos a cada um dos credores que informaram seus dados. 2. Fls. 1.048/1.052, 1.165 e 1.168/1.171. Ciente da juntada de procuração atualizada pelos credores Teresinha Ferreira de Lima Oliveira, Adriano Savicius e Almerindo Feliciano Rodrigues, os quais deverão ser considerados pela z. serventia na expedição do ofício. 3. Fls. 1.132/1.134. O patrono do credor Marco Antonio de Oliveira informa que não conseguiu contato com o seu representado para juntada de procuração atualizada e requer a liberação do valor em seu favor, vez que a procuração outorgada lhe concedeu poderes de receber e conferir quitação. Subsidiariamente, requer a liberação do valor relativo aos honorários advocatícios a que teria direito. Por fim, caso não sejam acolhidos os pleitos, requer a pesquisa de endereços do representando Marco Antonio. A decisão de fls. 1.035/1.036 já considerou que, como medida acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados apenas àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas, outorgadas após 01/01/2018. No mais, ressalte-se que o crédito é em favor do credor, sendo que eventuais honorários advocatícios devidos ao seu patrono é questão não afeta ao presente feito. Defiro, todavia, a pesquisa de endereços de Marco Antonio de Oliveira (CPF nº 672.398.468-49), via Bacenjud, Infojud e Renajud. Deverá o patrono providenciar o recolhimento das taxas para este fim. Intimem-se.