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Processo 0021841-47.2020.8.26.0100 Abel Lopes PrimoElaine Silene Gonçalves o. Esclareço ao patrono do referido credor que tornei sem efeito o último documento juntado por este às fls.o e as demais partes da presente falência. Manifeste-se o síndicodo credor Marco Antônio de Oliveira reitera o pedido de pesquisa de endereços deste. As pesquisas já foram realizadas e j 08/06/2020
Decisão Vistos. 1. Fls. 1.305/1.323. Abel Lopes Primo requer a inclusão do seu crédito no Quadro Geral de Credores e que este seja considerado para fins do rateio já determinado por este juízo. Esclareço ao patrono do referido credor que tornei sem efeito o último documento juntado por este às fls. 1.323, vez que continha informações sigilosas e sensíveis do cartão de crédito do credor, dados que não devem ser compartilhados com o juízo e as demais partes da presente falência. Manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias. 2. Fls. 1.324. Os proponentes Leandro Paulino Borges e Alexandre Leopoldino Poloniato ratificam a proposta de prestação de serviços de fls. 930/935. Nos termos expostos na última decisão proferida por este juízo, houve concordância do síndico e do Ministério Público com referida contratação. Fica o síndico autorizado a formalizar referida contratação e providenciar o necessário para execução dos serviços pelos proponentes, os quais deverão entrar em contato diretamente com o síndico. 3. Fls. 1.325. O advogado do credor Marco Antônio de Oliveira reitera o pedido de pesquisa de endereços deste. As pesquisas já foram realizadas e juntadas às fls. 1.294/1.296. Requeira o patrono o que dê direito em termos de prosseguimento. 4. Fls. 1.326/1.327. Elaine Silene Gonçalves Soares requer seja oficiado o Banco do Brasil para que cumpra com urgência a ordem de pagamento dos credores. Observo que o ofício foi expedido ao Banco do Brasil em 08/06/2020 (fls. 1.208/1.212), de modo que não decorrido, ainda, prazo razoável para cumprimento. Deverá a credora aguardar o cumprimento do ofício. 5. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 1.289/1.293. Intimem-se.