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Processo 1005174-74.2015.8.26.0445 o. Diga a Administradora.do credorLei nº 11.101/05 18/05/2020
Decisão Vistos. 1. Fls. 12.346/12.370, 12.398 (12.311) e 12.402/12.403: Ciente o Juízo. Diga a Administradora. 2. Ainda, em atendimento ao quanto pugnado em cota ministerial de fls. 12.427/12.428, com vista à efetivação dos respectivos direitos trabalhistas, manifeste-se a Administradora sobre a apresentação, pela Falida, da relação de empregados ativos à época do encerramento das atividades (fls. 12.342/12.343) e sobre a informação relativa à apresentação de livros contábeis (fls. 12.341), dizendo, outrossim, a respeito do orçamento apresentado para contratação de serviços de segurança (fl. 12.344), bem como acerca da ultimação ou não da arrecadação dos bens pela leiloeira, inicialmente prevista para 18/05/2020, mormente em razão da ocorrência de furtos na sede da falida, consoante noticiado pelo Comando da Polícia Militar local no ofício e nos documentos acostados a fls. 12.346/12.370. 3. De igual forma, manifeste-se a Administradora no que tange aos créditos informados pela Justiça Obreira local a fls. 12.404/12.406, 12.407/12.410 e 12.411/12.413, bem como acerca da relação das demandas ajuizadas em desfavor da Falida (fls. 12.418/12.419), anotando-se que estão pendentes as manifestações sobre a petição e os documentos de fls. 12.157/12.269 e sobre a mensagem eletrônica e a documentação que a instruiu de fls.12.293/12.303, abrindo-se vista, em seguida, ao Ministério Público. 4. Fls. 12.339 e 12.417: aos credores, deve ser observado que foi decretada a falência, portanto, os créditos serão pagos oportunamente, na ordem prevista nos artigos 83 e 84, da Lei nº 11.101/05, após a arrecadação, avaliação e venda dos bens das Falidas, cabendo à Administradora analisar os pedidos de habilitação pendentes na fase administrativa, entrando em contato diretamente com o advogado do credor, caso necessário, observando a Unidade Judicial o quanto determinado na decisão de fls. 10.875/10.876, item "4", e 11.987/11.988, item "2". 5. Por fim, considerando o quanto certificado pela Unidade Judicial à fl. 12.345, bem como a informação de acesso digital aos livros contábeis, esclareça a Falida acerca da entrega de documentação pertinente ao Sr. Oficial de Justiça, em conformidade ao quanto mencionado à fl. 12.324, item II. Intimem-se