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Processo 1005174-74.2015.8.26.0445 o Obreiroo do depósito em cartório dos certificados digitais da Falida. Dê-se ciência à Administradora Judicial.o do termo de penhora no rosto dos autos. Digaapós a efetivação da comunicação da renúnciaartigo 10
Decisão Vistos. 1. Fls. 13.139/13.145 e 13.153/13.169: antes de decidir, inclusive no tocante à suspensão da alienação do Pórtico pela credora Superpesa, nos termos em que requerida pelo Parquet à fl. 13.242, colha-se urgente manifestação da Administradora Judicial, bem como da empresa Superpesa Cia. de Transportes Especiais e Intermodais e, em seguida, do Ministério Público, que devem se manifestar em 48 horas. 2. Fls. 13.107, 13.126, 13.146, 13.170/13.171, 13.190/13.192 e 13.225/13.226: manifeste-se Administradora, acerca da relação das informações solicitadas pelo Juízo Obreiro, demandas trabalhistas ajuizadas e habilitação de crédito requerida em desfavor da Falida. 3. Fl. 13.127/13.129: Considerando que o crédito pleiteado ainda está sendo discutido na Justiça Trabalhista, defiro a reserva de numerários, com fundamento no artigo 10, parágrafo 4º, da Lei de Falências. Dê-se ciência à Administradora e, no mais, aguarde-se o julgamento da reclamação trabalhista, devendo a parte interessada comprovar nos autos oportunamente a constituiçãodefinitiva do crédito, com juntada de cópia da sentença transitada em julgado. 4. Fl. 13.131: ciente o Juízo do depósito em cartório dos certificados digitais da Falida. Dê-se ciência à Administradora Judicial. 5. Fls. 13.172/13.177: pese o ônus do representado quanto à constituição de novo advogado após a efetivação da comunicação da renúncia, evidenciada a fls. 13.178/13.185, considerando-se o expendido pelo causídico, a fim de se evitar a ocorrência de nulidades, intime-se o habilitante, VIA POSTAL, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual. 6. Fls. 13.186/13.189: ciente o Juízo do termo de penhora no rosto dos autos. Diga, também, a Administradora Judicial. 7. Fl. 13.193/13.194: aprovo a minuta de edital de leilão apresentado pela Leiloeira a fls. 13.195/13.207. Publique-se com urgência, observando-se a data limite. 8. De resto, anoto estarem pendentes manifestações da Administradora Judicial quanto ao determinado a fls. 13.105/13.106, itens 1 a 2, abrindo-se vista, em seguida, ao Ministério Público. Intimem-se.