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Processo 1005174-74.2015.8.26.0445 o Obreiro referente ao crédito em favor da União e da Autarquia Previdenciáriaou procurador do credors na autuaçãoartigo 75Lei 11.101/05
Decisão Vistos. 1. Fls. 14.063/14.066: Diga a Administradora Judicial acerca do referido termo de penhora, disponibilizado pela Unidade Judicial, consoante determinado a fls. 14.058/14.059, item 3.2. 2. Fls. 14.313/14.314 e 14.318/14.319: manifeste-se a Administradora acerca das informações relativas a títulos protestados e demandas trabalhistas ajuizadas em desfavor da Falida. 3. Fls. 14.228/14.233 e 14.308/14.310: concernente à habilitação solicitada pelo Juízo Obreiro referente ao crédito em favor da União e da Autarquia Previdenciária, relativo, respectivamente, a contribuições previdenciárias, custas processuais e multas, bem como em favor do Experto, atinente a honorários periciais, em prol da celeridade e economia processual que devem nortear o processo de falência (artigo 75, parágrafo único, da Lei 11.101/05), caberá à Administradora analisar os pedidos de habilitação pendentes na fase administrativa, entrando em contato diretamente com o advogado ou procurador do credor, caso necessário, observando a Unidade Judicial o quanto determinado na decisão de fls. 10.875/10.876, item "4", e 11.987/11.988, item "2. 4. Fls. 14.234/14.247 e 14.311/14.312: anote-se a procuração e o substabelecimentodos advogados na autuação, inclusive para posteriores intimações, além das demais informações consignadas. 5. Fls. 14.254/14.307 e 14.320/14.331: para deliberação das questões consignadas na decisão de fl. 13.981, item 2, letras a e b, bem como para desate das questões relativas às petições e documentos de fls. 14.254/14.307 e 14.320/14.331, verifico estar pendente a manifestação da Administradora Judicial, consoante determinado à fl. 14.220, com relação a: a) esclarecimentos prestados pela Falida a fls. 14.071/14.072, concernentes à origem e à alienação do pórtico, em atendimento à decisão de fls. 14.058/14.059, item 2.1; b) manifestação e auto positivo de arrematação, com informação do resultado do leilão, acostados pela Leiloeira a fls. 14.088/14.219, em atendimento à decisão de fls. 14.058/14.059, item 2.2; e c) fls. 14.058/14.059, item 3, em seu 3º parágrafo. Nesses termos, pronuncie-se a Administradora Judicial, COM URGÊNCIA, em 48hs (quarenta e oito horas), sobre as questões pendentes suso indicadas, colhendo-se, em seguida, o parecer ministerial. Ciência ao Parquet. Cumpra-se com urgência. Intimem-se.