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Processo 1001790-97.2017.8.26.0101 MOURA RIBEIRO
Decisão Vistos. 1) Fls. 15.610/15.613: sobre a requisição de INFORMAÇÕES junto ao CONFLITO DE COMPETÊNCIA n. 173107/SP, tenho a honra de prestar a Vossa Excelência, Desembargador(a) Relator(a) Dr(a). Ministro MOURA RIBEIRO, Superior Tribunal de Justiça, as seguintes: O trâmite processual encontra-se em fase do cumprimento do quadro geral de credores, com discussões sobre pagamentos, indeferimentos de habilitações de créditos tidos por extraconcursais etc. Aguarda-se, aindas manifestação das Recuperandas em relação às pendências informadas no Relatório de Cumprimento do Plano às fls. 15.195/15.260, para que se verifique os esclarecimentos acerca das alegadas ausências de pagamentos, a eventual possibilidade de nova Assembleia com a Classe IV e outras incongruências apontadas (fls. 15.511/15.541). Entendo sejam estas informações suficientes para o deslinde especificamente da questão recursal e as instruo com cópias das folhas mencionadas. Coloco-me à inteira disposição de Vossa Excelência para, se necessário, complementá-las. Por fim, manifesto minha estima e consideração por Vossa Excelência. Servindo a presente como OFÍCIO, proceda a Serventia à REMESSA das informações e folhas acima (cópias), com urgência. 2) No mais e sem prejuízo, inexistindo ainda liminar recursal suspensiva e/ou informação dela nos autos, no tocante ao andamento deste feito, determino que cumpra-se a decisão de fls. 15.614. Int. Caçapava, 10 de agosto de 2020.