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Decisão Vistos. 1. Fls. 2706, 2715, 2730 e 2733 Anote-se. 2. Fls. 2742/2750: Manifeste-se a recuperanda, no prazo de 05 dias, sobre a petição do credor Banco Santander, alegando ilegalidades no plano de recuperação apresentado. Após, diga o administrador judicial também em 05 dias. 3. Fls. 2751/2754: Diante do contido na petição o BANCO RENDIMENTO, não cumpriu as decisões de fls. 2668/2670 e 2704/2705 no tocante ao estorno dos valores retidos ou amortizados desde a data do processamento da recuperação. Assim, determino que o Banco cumpra as decisões, no prazo de 48 horas, sob pena de majoração da multa para R$ 50.000,00 ao dia limitada a 60 dias. Servirá a presente decisão como oficio, devendo ser instruído com cópias de fls. 2668/2670 e 2704/2705. Providencie a recuperanda o protocolamento. Int.