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Processo 1077308-38.2013.8.26.0100 Alexandre BettiniGilberto Silva Souza o edital oportunamenteo requisitante. Intimem-se.s constituídos nos autos
Decisão Vistos. 1. Fls. 27766/27768: crédito já incluído no Quadro Geral de Credores, conforme informado pela Administradora Judicial em sua manifestação de fls. 27772/27785. 2. Fls. 27769/27771: cadastre-se o patrono do habilitante, para fins de intimações processuais futuras. 3. Fls. 27772/27785: dê-se ciência aos interessados da manifestação da Administradora Judicial sobre manifestações de credores, decisões e providências executadas. Delibero sobre as questões e requerimentos nos itens a seguir: i) ciente do leilão negativo das torres de iluminação pertencentes à massa falida. Aguarde-se atualização da avaliação do bem para nova tentativa de venda, apresentando a auxiliar juízo edital oportunamente; ii) dê-se ciência credores trabalhistas, por seus advogados constituídos nos autos, de que a Administradora Judicial atualizará o Quadro Geral de Credores à medida que forem julgados os incidentes de habilitação/impugnação de crédito, de maneira que desnecessária comunicação sobre o andamento dos incidentes nestes autos principais; iii) reitero, uma vez mais, no que tange aos pedidos de levantamento deduzidos por credores trabalhistas, que os rateios realizados até o momento contemplaram apenas créditos extraconcursais e que outros serão realizados oportunamente, após decisão judicial. Embora compreensível a ansiedade daqueles que há anos aguardam o recebimento de seu crédito, inviável a realização de qualquer pagamento antes de homologada a conta de liquidação pelo juízo; Registro, desde logo, por oportuno, que a profusão de petições de credores postulando reiteradamente a expedição de mandados de levantamento não tem o condão de acelerar os pagamentos devidos pela massa. Pelo contrário, a juntada de petições apenas retarda a tomada de medidas que antecedem o efetivo rateio que se pretende em breve fazer. vi) dê-se ciência aos credores Alexandre Bettini, Geni Szlachta e Senna, Gilberto Silva Souza da inclusão de créditos promovida pela Administradora Judicial. Eventual irresignação de interessados deverá ser manifestada por meio de incidente de impugnação próprio, a ser distribuído por dependência aos autos principais; 4. Fls. 27786: defiro. Cumpra a z. serventia o item II da decisão fls. 26899/268900. 5. Fls. 27787/27788, 27792/27796: dê-se ciência à Administradora Judicial. 6. Fls. 27790/27791: à Administradora Judicial para que preste as informações diretamente ao Juízo requisitante. Intimem-se.