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Decisão Vistos. 1. Fls. 2874/2875, 2877, 2911/2912, 2936, 2954/2958 e 3013/3015 : Anote-se. 2. Fls. 2881/ 2903 e 3006/3007: Verifica-se que houve interposição de Agravo de Instrumento por parte do Banco Rendimento. Prestei as informações que foram solicitadas pelo E. Tribunal, conforme segue, anotando-se que não houve efeito suspensivo. 3. Fls. 2904/2905, 2995/2996, 2999/3000, 3002/3003 e 3009/3011: Ciência. 4. Fls. 2917/2921: Manifeste-se a recuperanda sobre os embargos de declaração interpostos por TOTVS, no prazo de 05 dias. A seguir, manifeste-se o administrador judicial também em 05 dias. 5. Fls. 2922/2925: A recuperanda alega descumprimento por parte da empresa TIM em relação a decisão de fls. 2668/2670, ou seja, que se abstenha de suspender o fornecimento dos serviços. Alega que a empresa não restabeleceu os serviços de telefonia. Assim, diante do descumprimento da ordem judicial, determino que a empresa TIM cumpra as decisões de fls. 2668/2670, no prazo de 24 horas, sob pena de majoração da multa para R$ 20.000,00 por dia, até o limite de 30 dias. Quanto ao pedido de inexigibilidade do título emitido com vencimento em 25.01.2020, no montante de R$ 3.942,04, sob alegação que os serviços não estão sendo prestados, deverá a empresa TIM, no prazo de 05 dias, por e-mail instituicional, caso queira, se manifestar se concorda com a declaração de inexigibilidade dos valores, ante a alegação de que os serviços estavam suspensos. Não havendo concordância ou havendo inércia por parte da empresa TIM, caberá à recuperanda ingressar com ação própria para discutir o titulo. Servirá a presente como OFICIO a empresa TIM, devendo a recuperanda comprovar seu protocolamento. 6. Fls. 2742/2750 e 2952/2953: Manifeste-se o administrador judicial em 05 dias, nos termos do item 02 de fls. 2799. Fls. 2964/2970, 2954/2958 e 3013/3015: Manifeste-se o administrador judicial em 05 dias. 7. Fls. 2972: Ciência do estorno dos valores por parte do Banco Rendimento. 8.Fls. 2986/2989 e 3035/3038: A recuperanda alega que o Banco Rendimento não vem cumprindo as decisões ao que se refere o estorno de todos os valores retidos e o administrador judicial a fls. 3084/3087 manifesta-se favoravelmente ao pedido. Em que pese haver agravo de instrumento sobre a matéria, o E. Tribunal não concedeu efeito suspensivo, assim, o Banco deve estonar todos os valores retidos indevidamente, em todas suas contas, ou seja, faze-lo de forma integral, não sendo admitidas alegações de desconhecimento de valores e contas, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 100.000,00 ao dia limitada em 100 dias, anotando-se que já houve determinação anterior a fls.2799, sendo reincidente em descumprir ordem judicial. Int.