PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1013665-95.2019.8.26.0068 o a convocação de Assembleia Geral de Credores.art. 7º, §1ºLei 11.101/05art. 7 § 2ºart. 53
Decisão Vistos. 1. Fls.3109/3110 e 3115/3117: Ciência. 2. Fls. 3089/3101, 3118/3119, 3129/3132, 3143/3146, 3170/3172, 3276/3287, 3288/3289, 3300/3289, 3333/3334 e 3342/3344: Anote-se. Nada a apreciar no tocante ao pedido de habilitação de crédito. Nos termos do art. 7º, §1º da Lei 11.101/05, as habilitações e divergências devem ser protocoladas ou enviadas por e-mail ao Administrador Judicial. 3. Fls. 3200/3226, itens 01 ao 16: Ciência à todos os credores. Passo analisar a questão sobre ilegalidades no plano de recuperação, alegada pelo credor Banco Santander (fls. 2742/2750). Houve manifestação do administrador judicial a fls. 3200/3226 itens 01 ao 16, bem como da recuperanda a fls. 2952/2953. Acolho a manifestação do administrador judicial e deixo de apreciar eventual ilegalidade alegada, considerando que não é momento para apreciação de tal matéria. As clausulas ainda se sujeitarão ao futuro crivo assemblear ou mesmo a apresentação de modificativo do plano pela própria Recuperanda, antes da realização da Assembleia Geral de Credores. 4. Fls. 2742/2750, 2952/2953 e 2964/2790: O administrador judicial tem ciência das objeções e divergências. As alegações expostas deverão ser discutidas na assembleia Geral de Credores. Ademais, nos arts. 55 e 56, ambos da Lei n.º 11.101/2005, após a publicação do edital de aviso do Plano de Recuperação Judicial, qualquer credor poderá apresentar objeções ao conteúdo proposto no Plano de Recuperação Judicial, hipótese em que será determinado por este Juízo a convocação de Assembleia Geral de Credores. 5. Fls. 3200/3206, itens 24 ao 29: Ciente sobre o desligamento de funcionários e reunião com o sindicato dos químicos. Providencie a Recuperanda as informações necessárias ao administrador judicial para as habilitações de creditos. 6. Fls. 3200/3207, itens 30 ao 35: Ciente do ocorrido na empresa devido as chuvas. 7. Fls. 3227/3229: Diga a recuperanda e o administrador judicial sobre o alegado pelo Banco Rendimento, em 15 dias . 8. Fls. 3269 e 3271/3273: Ciência. 9. Aguarde-se a publicação conjunta dos editais do art. 7 § 2º (2ª lista de credores do AJ) e art. 53 § único (aviso do Plano), como requerido a fls. 3204, item 16 e já autorizado a fls. 2285/2286. 10. No mais, aguarde-se manifestação da recuperanda e administrador judicial sobre os embargos de declaração interpostos pelo TOVTS (fls. 2917/2921). Int.