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Processo 1077308-38.2013.8.26.0100 o deixou clara a impossibilidade de apreciação das matérias apresentadaso não entende possível a discussãoa tese de sua incorreção. Bem por isso
Decisão Vistos. 1. Fls. 32139/32143: promovam-se o cadastramento e exclusão de patronos da parte para fins de regularização das intimações processuais. 2. Fls. 32143: pedido desnecessário. A inclusão postulada dá-se automaticamente com o reconhecimento do crédito no incidente de habilitação em que processado o pedido. De toda sorte, dê-se ciência ao credor da informação contida no item 3 da manifestação de fls. 32177/32182. 3. Fls. 32149: dê-se ciência ao credor da informação prestada pela Administradora Judicia no item 4 da manifestação de fls. 3232177/32182. 4. Fls. 32150/32154: crédito habilitado, de acordo com os cálculos apresentados pela Administradora Judicial no item 5 da manifestação de fls. 32177/32182. Eventual irresignação do credor deverá ser apresentada por meio de incidente próprio de impugnação de crédito, distribuído por dependência aos autos principais. 5. Fls. 32155/32176: recebo os embargos, posto que tempestivos. Não verifico, contudo, a omissão apontada pela parte embargante. O juízo deixou clara a impossibilidade de apreciação das matérias apresentadas, de maneira que inexistente vício decisório passível de ser sanado por meio de embargos declaratórios. Os embargos, tal como se depreende de sua leitura, revelam o inconformismo da embargante com as razões pelas quais o juízo não entende possível a discussão, nestes autos, da alegada inexistência de fraude à execução reconhecida pela Justiça do Trabalho por decisão transitada em julgado. Cuida-se, forçoso reconhecer, de irresignação que não aponta contradição, omissão ou obscuridade da decisão embargada, mas que advogada a tese de sua incorreção. Bem por isso, absolutamente inadequada a via eleita pela embargante para a reforma da decisão embargada. A matéria deverá ser dirigida à instância superior pelo recurso próprio. Rejeito, pois, os embargos. 6. Fls. 32177/32187: dê-se ciência aos interessados da manifestação da Administradora Judicial sobre as providências executadas. Delibero sobre as questões e requerimentos nos itens a seguir: i) aprovo a minuta de edital de leilão das torres de iluminação de titularidade da massa falida. Publique-se edital de fls. 32183/32184, com urgência; e ii) expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da Administradora Judicial, conforme formulário de fls. 32186. Intime-se.