PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. 1. Fls. 32191/32205: cadastre-se o patrono do requerente no E-SAJ para fins de recebimento de intimações processuais. À Administradora Judicial para a análise do pedido de habilitação de crédito, nos termos do item 8 da decisão de fls. 32135/32138. 2. Fls. 32209: dê-se ciência aos interessados e à Administradora Judicial do saldo havido nas contas vinculadas a este processo falimentar. 3. Fls. 32215/32216, 32218: cadastrem-se o patrono do requerente no E-SAJ para fins de recebimento de intimações processuais. 4. Fls. 3217, 32219/3221, 32234: manifeste-se a Administradora Judicial, notadamente sobre a viabilidade de realização de rateio entre os credores da classe trabalhista. 5. Fls. 3229/32232: via inadequada. Não se tratando de crédito de natureza trabalhista, os pedidos devem ser deduzidos em incidentes próprios de habilitação de crédito (classe/código: 111), distribuídos por dependência ao processo principal, nos termos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se.