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Processo 0003676-30.2012.8.26.0100 Lei 11.101/2005
Decisão Vistos. 1. Fls. 4.067/4.069, 4.101/4.103: Anote-se. 2. Fls. 4.072/4.073, 4.075, 4.076, 4.099/4.100, 4.104, 4.105/4.106, 4.120: Pela derradeira vez, intime-se a recuperanda, no endereço no Avenida Paulista, nº 2202, 16º andar, bairro Consolação, Cep 01310-300, São Paulo/SP, para que se manifeste acerca do cumprimento do plano de recuperação judicial, sob pena de convolação. 3. Fls. 4.074: Ciência aos interessados. 4. Fls. 4.077/4.083, 4.084/4.088, 4.089/4.095: A inclusão será efetuada automaticamente, carecendo de provocação nos autos principais. 5. Fls. 4.108/4.113, 4.114/4.117: As habilitações de crédito deverão ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Pedidos de habilitação e divergências protocolizados nos autos principais serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos da Lei 11.101/2005. 6. Fls. 4.118/4.119: Aguarde-se manifestação da recuperanda, conforme determinado no item 2 desta decisão. Intime-se.