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Processo 1013665-95.2019.8.26.0068 19/09/2019
Decisão Vistos. 1. Fls. 4837/4855: O interessado Banco Safra interpôs agravo de Instrumento contra a decisão de fls. 4203/4204. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. No tocante a questão agravada, aguarde-se julgamento do agravo. 2. Fls. 4856/4880: Anote-se. Nada a apreciar no tocante a habilitação de crédito neste feito. A parte interessadas deve ingressar como incidente próprio. 3. Fls; 4881/4882: Ciência ao administrador judicial para as providências necessárias em momento oportuno. 4. Fls. 4888/4892, itens 02/4: Ciência aos interessados Unitron e Mafer (fls. 4813/4814 e 4815/4816) sobre a manifestação do administrador. Deverão ingressar com as habilitações ou impugnações, por dependência/distribuição. 5. Fls. 4823/4825: Oficie-se ao 1º Tabelião de Notas de Barueri, informando a prorrogação do stay period pelo prazo de 180 dias, nos termos da decisão de fls. 4203/4204. Encaminhe-se por e-mail a presente decisão que servirá com o oficio, informando a prorrogação do prazo de suspensão. Outrossim, defiro o pedido do administrador de fls. 4890, itens 09/11 e 4893/4897, para que seja oficiado ao 1º Cartório de Notas e Protesto, esclarecendo que os apontamentos relativos a créditos constituídos após a data da Recuperação, qual seja: 19/09/2019, não devem ser contemplados com suspensão dos efeitos publicísticos. Verifica-se que os protestos mencionados a fls. 4205/4207, 4208/4216, 4217/4219 e 4834/4836 derivam de créditos vencidos após o pedido de Recuperação Judicial, indicando como "data de imissão", período posterior ao marco recuperacional. Assim deverá proceder à liberação dos efeitos dos referidos protestos. A presente decisão servirá como OFICIO. Instrua o presente com cópia de fls. 4205/4207, 4208/4216, 4217/4219 e 4834/4836. 6. Fls. 4827/4830: Manifestação da credora Mayara Carneiro requerendo levantamento de valores. Nos termos da manifestação do administrador (fls. 4889, item 8) , os pagamentos não se iniciaram, haja vista que o feito encontra-se aguardando a realização da assembleia Geral, momento que será apreciado pelos credores o Plano de Recuperação e eventual concessão da Recuperação Judicial. 7. No mais, aguarde-se cumprimento do item 06 de fls. 4672. 8.Fls. 4900/4901: Prestei as informações solicitadas, conforme segue. Encaminhe-se por e-mail. Int.