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Decisão Vistos. 1. Fls. 5130 e 5133: Ciência ao administrador Judicial. Neste feito, nada a apreciar. Prossiga-se nas habilitações distribuídas. 2. Fls. 5135/5213: Ciência à Recuperanda e Administrador Judicial. 3. Fls. 52316/5297: Anote-se. Neste feito, nada a apreciar, pois as habilitações devem ser distribuídas por dependência. 4. Fls. 5215: Torne a Serventia o ato ordinatório sem efeito. Na impossibilidade deverá ser desconsiderado. O valor de fls. 5214 deverá permanecer nos autos (fls. 4790/4792, item 06 para pagamento dos credores). 5. Cumpra a Serventia o item 04 da decisão de fls. 5129 e aguarde-se integral cumpri mento da referida decisão. Int.