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Decisão Vistos. 1. Fls. 5302, 5306/5313 e 5338: Ciência ao administrador judicial para as providências necessárias, em momento oportuno.. Consigno aos credores que nada a apreciar sobre levantamento de valores, neste momento. Aguarde-se a assembleia Geral de Credores. 2. Fls. 5314: Providencie o Banco Rendimento a juntada de trânsito em julgado do Agravo de Instrumento. Com a juntada, diga o administrador judicial 3. Fls. 5319/5330: Manifeste-se o administrador judicial. 4. Fls. 5331/5333: Anote-se. Nada a apreciar. Habilitação de Crédito deve ser distribuída por dependência, não sendo possível processamento neste feito. 5. Aguarde-se, no mais, integral cumprimento da decisão de fls 5128/5129 Int.