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Decisão Vistos. 1. Fls, 5535/5537: Neste feito, nada a apreciar. A habilitação de crédito deve ser distribuída por dependência. 2. Fls. 5615/5620 e 5626/5632: Ciência dos V. Acórdãos. 3. Fls. 5635/5636, 5637/5657 e 5658/5661: Ciente do efeito concedido pelo E. Tribunal de Justiça para suspender a ordem de devolução do valor dirigida à Recuperanda, assim, por ora, suspensa a ordem de fls. 5403/5404 e 5432. Eventual punição deverá ser apreciada pelo E. Tribunal. 4. Aguarde-se a Assembleia Geral de Credores (fls. 5128/5129). Int,