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Decisão Vistos. 1 Fls. 5693 e 5694: Petição dos credores José Roberto de Oliveira e João Carlos Chequinato. Aguarde-se apresentação das contas de liquidação para futuro pagamento e rateio. Ciência ao síndico dos dados bancários apresentados. 2 Fls. 5700/5703: Ciente da resposta do Banco, com esclarecimentos devidamente prestados. 3 Fls. 5705/5706, 5710 e 5712: Petição dos credores Paulo Eduardo Pereira Ferraro, Bernadette Lima e Sérgio Roberto Santacroce. Aguarde-se apresentação das contas de liquidação para futuro pagamento e rateio. Ciência ao síndico dos dados bancários e procurações atualizadas apresentadas. 4 Fls. 5713/5714 e 5717/5718: Diante dos esclarecimentos do síndico e da concordância do Ministério Público, entendo superada a dúvida a respeito do saldo na conta unificada da falência. DEFIRO o pedido para iniciar a fase de pagamentos. INTIME-SE o síndico para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, as contas de liquidação. 5 No prazo de 30 (trinta) dias, deverá o síndico apresentar contas de sua administração, na forma do art. 69 do Dec.Lei nº 7.661/45. Tratando-se de falência de menor complexidade, fica dispensada sua apresentação em autos apartados, ficando estabelecido que serão analisadas no próprio processo principal da falência. 6 CERTIFIQUE a z.Serventia se houve a publicação do edital de fls. 5711. Intime-se.