PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. 1. Fls. 5697/5704: via inadequada. O credor deverá propor ação própria de habilitação de crédito (classe/código: 111) e/ou impugnação de crédito (classe/código: 114), distribuída por dependência ao processo principal, nos termos da Lei n. 11.101/05. 2. Fls.5710: acolho o parecer do Administrador Judicial, nos termos do item 1 supra. Reito que pedidos de habilitação e impugnação de crédito deverão ser deduzidos por ação própria, de maneira que pleitos desta natureza não serão apreciados nos autos principais. 3. Fls. 5711: manifeste-se o requerente Raimundo de Souza Oriques sobre o parecer da Administradora Judicial, esclarecendo se há viagem programada que demande pedido de autorização deste juízo. 4. Fls. 5712/5720: dê-se ciência à Administradora Judicial. Anotem-se as penhoras no rosto dos autos. 5. Fls. 5721: dê-se ciência à Administradora Judicial. A Procuradoria será devidamente intimada nas hipóteses indicadas no pedido. Intimem-se.