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Decisão Vistos. 1. Fls. 5903: Anote-se 2. Fls. 5906/5909: Ciência à credora Jessica Priscila Lima da Silva quanto à manifestação do administrador judicial (fls. 5911/5914, itens 15/17). As providências serão tomadas em momento oportuno, após consolidação do quadro geral de credores a ser elaborada após a assembleia geral. 3. Fls. 5871/5875: Trata-se de requerimento formulado pela Recuperanda objetivando a transferência de valores, ainda depositados nos autos da ação de desapropriação nº 1017322-79.2018.8.26.0068, para conta judicial vinculada à presente Recuperação Judicial. Em que pese as alegações da Recuperanda e do administrador judicial, deixo de analisar o pedido, uma vez que já decidido pelo juízo da desapropriação, assim, nada a apreciar. Int.